Departamento Pessoal: As Obrigações que Sua Empresa Não Pode Esquecer em 2026
Conheça as principais obrigações trabalhistas do departamento pessoal e como manter sua empresa em dia com o e-Social, FGTS Digital e demais exigências.
Introdução
O departamento pessoal é uma das áreas mais sensíveis de qualquer empresa. Um erro na folha de pagamento, um prazo perdido no e-Social ou uma rescisão mal calculada podem gerar multas pesadas e processos trabalhistas. Neste artigo, listamos as principais obrigações que sua empresa precisa cumprir em 2026.
Obrigações Mensais
Folha de Pagamento
A folha de pagamento deve ser processada até o 5º dia útil do mês seguinte. Ela inclui:
- Salários e adicionais (horas extras, insalubridade, periculosidade)
- Descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte, pensão alimentícia)
- Encargos patronais (INSS patronal, RAT, terceiros)
FGTS Digital
Desde 2024, o recolhimento do FGTS migrou para o FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 de cada mês. A guia é gerada diretamente pelo sistema a partir dos dados do e-Social.
e-Social — Eventos Periódicos
Os eventos periódicos do e-Social (S-1200, S-1210, S-1299) devem ser transmitidos mensalmente com informações de remuneração, pagamentos e fechamento.
DCTFWEB
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários substitui a antiga GFIP para fins de confissão de débitos. Prazo: até o dia 15 do mês seguinte.
Obrigações Anuais
RAIS / Substituída pelo e-Social
A RAIS tradicional foi substituída pelas informações do e-Social. No entanto, é importante garantir que todos os eventos foram transmitidos corretamente ao longo do ano.
DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue anualmente com informações sobre rendimentos pagos e retenções realizadas.
13º Salário
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
Informe de Rendimentos
Até o final de fevereiro, a empresa deve fornecer o informe de rendimentos aos colaboradores para que possam declarar o Imposto de Renda.
Admissão e Demissão
Admissão
O registro do empregado deve ser feito antes do início das atividades. No e-Social, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial) deve ser transmitido até o dia anterior ao início do trabalho.
Demissão
Na rescisão, observe os prazos:
- Aviso prévio trabalhado: pagamento até o 1º dia útil após o término
- Aviso prévio indenizado: pagamento até 10 dias corridos após a notificação
- Homologação: obrigatória para contratos com mais de 1 ano no sindicato da categoria
Férias
As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. O pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início do gozo.
Com a Reforma Trabalhista, é possível fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.
Multas por Descumprimento
- Falta de registro de empregado: R$ 3.000 por empregado (R$ 800 para ME/EPP)
- Atraso no e-Social: R$ 500 a R$ 1.500 por mês
- Atraso no FGTS: multa de 5% + juros de 0,5% ao mês
- Não pagamento de férias no prazo: pagamento em dobro
- Não entrega da DIRF: multa mínima de R$ 500
Como a Visimi Pode Ajudar
Na Visimi, cuidamos de todo o departamento pessoal da sua empresa:
- Processamento da folha de pagamento
- Transmissão de eventos no e-Social
- Cálculo e conferência de rescisões e férias
- Gestão do FGTS Digital
- Orientação sobre convenções coletivas
- Acompanhamento de processos trabalhistas
Conclusão
Manter o departamento pessoal em dia exige atenção constante aos prazos e à legislação. Com uma assessoria especializada, você evita multas, reduz riscos trabalhistas e pode focar no crescimento do seu negócio.
Precisa de ajuda com o departamento pessoal da sua empresa? Entre em contato com a Visimi.