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Trabalhista

Departamento Pessoal: As Obrigações que Sua Empresa Não Pode Esquecer em 2026

Conheça as principais obrigações trabalhistas do departamento pessoal e como manter sua empresa em dia com o e-Social, FGTS Digital e demais exigências.

Raueny Santos(Sócia — Departamento Pessoal)15/03/20263 min de leitura
Departamento Pessoal: As Obrigações que Sua Empresa Não Pode Esquecer em 2026

Introdução

O departamento pessoal é uma das áreas mais sensíveis de qualquer empresa. Um erro na folha de pagamento, um prazo perdido no e-Social ou uma rescisão mal calculada podem gerar multas pesadas e processos trabalhistas. Neste artigo, listamos as principais obrigações que sua empresa precisa cumprir em 2026.

Obrigações Mensais

Folha de Pagamento

A folha de pagamento deve ser processada até o 5º dia útil do mês seguinte. Ela inclui:

  • Salários e adicionais (horas extras, insalubridade, periculosidade)
  • Descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte, pensão alimentícia)
  • Encargos patronais (INSS patronal, RAT, terceiros)

FGTS Digital

Desde 2024, o recolhimento do FGTS migrou para o FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 de cada mês. A guia é gerada diretamente pelo sistema a partir dos dados do e-Social.

e-Social — Eventos Periódicos

Os eventos periódicos do e-Social (S-1200, S-1210, S-1299) devem ser transmitidos mensalmente com informações de remuneração, pagamentos e fechamento.

DCTFWEB

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários substitui a antiga GFIP para fins de confissão de débitos. Prazo: até o dia 15 do mês seguinte.

Obrigações Anuais

RAIS / Substituída pelo e-Social

A RAIS tradicional foi substituída pelas informações do e-Social. No entanto, é importante garantir que todos os eventos foram transmitidos corretamente ao longo do ano.

DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue anualmente com informações sobre rendimentos pagos e retenções realizadas.

13º Salário

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro

Informe de Rendimentos

Até o final de fevereiro, a empresa deve fornecer o informe de rendimentos aos colaboradores para que possam declarar o Imposto de Renda.

Admissão e Demissão

Admissão

O registro do empregado deve ser feito antes do início das atividades. No e-Social, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial) deve ser transmitido até o dia anterior ao início do trabalho.

Demissão

Na rescisão, observe os prazos:

  • Aviso prévio trabalhado: pagamento até o 1º dia útil após o término
  • Aviso prévio indenizado: pagamento até 10 dias corridos após a notificação
  • Homologação: obrigatória para contratos com mais de 1 ano no sindicato da categoria

Férias

As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. O pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início do gozo.

Com a Reforma Trabalhista, é possível fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.

Multas por Descumprimento

  • Falta de registro de empregado: R$ 3.000 por empregado (R$ 800 para ME/EPP)
  • Atraso no e-Social: R$ 500 a R$ 1.500 por mês
  • Atraso no FGTS: multa de 5% + juros de 0,5% ao mês
  • Não pagamento de férias no prazo: pagamento em dobro
  • Não entrega da DIRF: multa mínima de R$ 500

Como a Visimi Pode Ajudar

Na Visimi, cuidamos de todo o departamento pessoal da sua empresa:

  • Processamento da folha de pagamento
  • Transmissão de eventos no e-Social
  • Cálculo e conferência de rescisões e férias
  • Gestão do FGTS Digital
  • Orientação sobre convenções coletivas
  • Acompanhamento de processos trabalhistas

Conclusão

Manter o departamento pessoal em dia exige atenção constante aos prazos e à legislação. Com uma assessoria especializada, você evita multas, reduz riscos trabalhistas e pode focar no crescimento do seu negócio.

Precisa de ajuda com o departamento pessoal da sua empresa? Entre em contato com a Visimi.

Raueny Santos

Sócia — Departamento Pessoal